Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024-009-014 - Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes, preferencialmente, conforme d

  • Situação: Aprovado, Em Tramitação

 

                                                          Processo de Tramitação

Matéria:

Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024-009-014, que "Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes, preferencialmente, conforme disposto na Lei nº11.977, de 07 de julho de 2009, na Portaria nº 725, de 15 de junho de 2023, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades"

Autoria: Prefeito Municipal
Protocolo: 02.02.2024 - Ofício nº 028/2024/GAB
Regime de Tramitação: Urgência
Apresentação: 05.02.2024
Encaminhamento às Comissões: 05.02.2024
Comissões competentes:

 *  Legislação, Justiça e Redação                                                                *  Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Prazo p/ apresentação de pareceres: 10.02.2024
Apresentação dos pareceres: 06.02.2024
Conclusão dos pareceres:  Favoráveis 
1ª votação do Projeto: 09.02.2024 - aprovado por 10 (dez) votos favoráveis, considerando a ausência do Vereador Jadson André do Plenário, no momento da votação
2ª votação do Projeto: 09.02.2024aprovado por 10 (dez) votos favoráveis, considerando a ausência do Vereador Jadson André do Plenário, no momento da votação
Encaminhado à sanção/veto: 16.02.2024 - OFÍCIO NO 0015/2024 - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Prazo para sanção/veto: 04.03.2024
Sanção: 16.02.2024
Nº da Lei: 2.758